Leandro Magalhães.

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       A profunda crise financeira que acomete os Institutos Previdenciários dispensa comentários, encontrando-se notabilizada nos diversos meios de comunicação existentes no país, e, infelizmente, motivando a prática das mais diversas ilicitudes contra os segurados.

        São inúmeros os indeferimentos de benefícios requeridos (concessão, prorrogação e alteração de classe), que, injustamente: ignoram os exames que atestam a presença de enfermidades, desconsideram de tempo de serviço anotado em carteira de trabalho, desqualificam a condição de segurado, desprezam laudos técnicos que asseguram contagem especial de tempo de serviço, exigência de documentos não contemplados na legislação, além de uma infinidade de outros motivos sem qualquer fundamentação legal.

          Idêntico tratamento é dispensado aos segurados que lograram êxito na obtenção do benefício previdenciário requerido, mas sofrem com a paulatina redução do valor dos proventos previdenciários, cujos percentuais não asseguram a reposição das perdas inflacionárias ao longo do tempo.

           De somenos   esclarecer   que   a   instauração    de    procedimentos    administrativos   não   vem traduzindo meio eficaz de  correção  das  ilicitudes praticadas,  assumindo destaque a contratação  de um profissional especialista em Direito Previdenciário.

        É neste cenário que o Escritório de Advocacia Leandro Magalhães vem destacando-se na solução de problemas ligados ao Direito Previdenciário, principalmente, nos temas relacionados a:

 1. Concessão e restabelecimento de benefícios previdenciários (em todas suas modalidades: auxílio-doença, inclusive acidentário, aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente, reabilitação profissional, etc.);

2. Revisão do valor dos benefícios previdenciários (em todas suas modalidades: aos aposentados por invalidez que recebiam auxílio-doença antes da aposentação e não receberam o aumento de 9% por oportunidade da conversão, URV, ORTN/OTN, buraco negro, etc.);

3. Desaposentação (cancelamento da aposentadoria originalmente concedida visando a concessão de nova aposentadoria, inclusive em outros regimes previdenciários, em condições mais benéficas);

4. Reconhecimento de tempo de trabalho;

5. Ações cautelares e Mandados de Segurança (visando o imediato restabelecimento de benefícios previdenciários indevidamente cancelados);

6. Assessoria a segurados que respondam a processos administrativos por suspeita de fraude na concessão do benefício previdenciário.

           O destaque profissional é fruto da vasta experiência acumulada na solução das mais diversas controvérsias ligadas ao Direito Previdenciário, área onde temos obtido atuação de destaque, contribuindo para combater as inúmeras ilicitudes praticadas pelo Instituto de Seguridade Social – INSS.

           É com este espírito que o escritório de advocacia Leandro Magalhães encontra-se à disposição para auxiliá-lo na obtenção da melhor solução para os problemas afetos ao Direito Previdenciário.

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